| Crime/Acusação |
impedir o recto ministério do Santo Ofício |
| Sentença |
auto-da-fé privado de 16/10/1762. Açoitado publicamente "citra sanguinis effusionem", degredo para a ilha de São Tomé, por dez anos, restituição de todo o dinheiro e peças que roubou em nome do Santo Ofício, pagamento das custas. |
| Notas |
Os dados de genealogia encontram-se registados no f. 25 v.
Por despacho de 22 de Outubro de 1762 foi dada licença ao réu para ir cumprir o degredo a que fora condenado e foram-lhe impostas penitências espirituais.
Por despacho de 28 de Janeiro de 1763 foi-lhe comutado o degredo para o reino de Angola.
Apresenta a seguinte informação: "O sumário porque este réu foi preso, anda no processo de José Correia cigano, (...)", seu irmão (f. 11 a 45). |