Saltar para o conteudo principal

Processo de Francisco Mendes Furtado

Inquisição de Lisboa

judaísmo

Identificação

Estado civil casado
Estatuto social cristão-novo
Idade 23 anos
Morada Teixoso, termo da vila da Covilhã, bispado da Guarda
Naturalidade Guarda
Cargos, funções, actividades rendeiro

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-da-fé de 06/05/1725. Confisco de bens, hábito penitencial que lhe será tirado depois de lida e publicada a sentença, abjuração em forma, cárcere a arbítrio, instruído na fé católica, penitências espirituais.

Família

Pai João Francisco Oróbio, cristão-novo, homem de negócio
Mãe Inês Gomes Furtado
Cônjuge Beatriz Lopes da Silva

Datas

Data de apresentação 12/02/1725
Cronologia
  1. 12 fev. 1725 Apresentação
  2. 6 mai. 1725 Sentença