Processo de Diogo Dias
Preso em 03/03/1609 · Inquisição de Lisboa
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Morada | Tomar |
| Cargos, funções, actividades | alfaiate |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
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| Sentença | auto-da-fé de 14/03/1627. Excomunhão maior, confisco de bens, relaxado à justiça secular, ossos queimados e feitos em pó. |
| Notas | O réu faleceu nos cárceres no dia em que foi encarcerado. |
Família
| Cônjuge | Mécia da Costa, cristã-nova |
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Datas
| Data da prisão | 03/03/1609 |
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Cronologia
- 3 mar. 1609 Prisão
- 14 mar. 1627 Sentença