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Processo de Diogo Dias

Preso em 03/03/1609 · Inquisição de Lisboa

judaísmo

Identificação

Estado civil casado
Estatuto social cristão-novo
Morada Tomar
Cargos, funções, actividades alfaiate

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-da-fé de 14/03/1627. Excomunhão maior, confisco de bens, relaxado à justiça secular, ossos queimados e feitos em pó.
Notas O réu faleceu nos cárceres no dia em que foi encarcerado.

Família

Cônjuge Mécia da Costa, cristã-nova

Datas

Data da prisão 03/03/1609
Cronologia
  1. 3 mar. 1609 Prisão
  2. 14 mar. 1627 Sentença