Processo de Diogo Dias
Inquisição de Évora
heresia, apostasiaIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | um quarto de cristão-novo |
| Idade | 19 anos |
| Morada | Sousel |
| Naturalidade | Sousel |
| Cargos, funções, actividades | sem ofício |
Dados Legais
| Crime/Acusação | heresia, apostasia |
|---|---|
| Sentença | 16/03/1654. Abjuração em forma, instruído nos mistérios da fé e penas e penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 13. O réu ouviu ler a sentença na Mesa do Santo Ofício perante os inquisidores, um notário e duas testemunhas. |
Família
| Pai | Diogo Dias, parte de cristão-novo, pedreiro |
|---|---|
| Mãe | Maria Dias, cristã-velha |
Datas
| Data de apresentação | 21/01/1654 |
|---|
Cronologia
- 21 jan. 1654 Apresentação
- 16 mar. 1654 Sentença