Processo de Francisco Dias
Inquisição de Coimbra
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Casado |
|---|---|
| Estatuto social | Cristão-Novo |
| Idade | [50] |
| Morada | Bispado de Miranda |
| Naturalidade | Bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | Curtidor |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | R.C.; O RÉU APRESENTOU-SE COM 30 ANOS DE IDADE; FOI OUVIDO E, NO MESMO DIA, OBTEVE LICENÇA PARA SE IR; NOTIFICADO, APRESENTOU-SE, PELA 2ª VEZ, EM 1685-05-15; RECONCILIADO, NÃO FOI A AUTO-DE-FÉ PÚBLICO; FOI-LHE PASSADO TERMO DE IDA E PENITÊNCIA EM 1685-05-17. |
Família
| Pai | Afonso Dias, Lavrador |
|---|---|
| Mãe | Isabel Lopes |
| Cônjuge | Isabel Luís |
Datas
| Data de apresentação | 06/11/1664 |
|---|---|
| Data da sentença | 16/05/1685 |
Cronologia
- 6 nov. 1664 Apresentação
- 15 mai. 1685 Outros dados
- 16 mai. 1685 Sentença
- 17 mai. 1685 Outros dados