Processo de Francisco de Almança
Preso em 03/01/1619 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 44 anos |
| Morada | Miranda do Douro, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Miranda do Douro, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | tendeiro |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 29/11/1621. Abjuração de leve, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento de custas. |
Família
| Pai | Pedro de Almança, cristão-novo, alfaiate |
|---|---|
| Mãe | Esperança de Leão, cristã-nova |
| Cônjuge | Brites Fernandes |
Datas
| Data da prisão | 03/01/1619 |
|---|
Cronologia
- 3 jan. 1619 Prisão
- 29 nov. 1621 Sentença