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Processo de Francisco de Almança

Preso em 03/01/1619 · Inquisição de Coimbra

judaísmo

Identificação

Estado civil casado
Estatuto social cristão-novo
Idade 44 anos
Morada Miranda do Douro, bispado de Miranda
Naturalidade Miranda do Douro, bispado de Miranda
Cargos, funções, actividades tendeiro

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-de-fé de 29/11/1621. Abjuração de leve, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento de custas.

Família

Pai Pedro de Almança, cristão-novo, alfaiate
Mãe Esperança de Leão, cristã-nova
Cônjuge Brites Fernandes

Datas

Data da prisão 03/01/1619
Cronologia
  1. 3 jan. 1619 Prisão
  2. 29 nov. 1621 Sentença