Processo do padre frei Simão da Soledade
Inquisição de Lisboa
exercer as funções de sacerdote no convento do Varatojo, sem ter sido ordenado.Identificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Idade | 52 anos |
| Morada | convento de Santo António dos Capuchos de Viana do Minho, assistente em Lisboa |
| Naturalidade | S. Bartolomeu da Charneca, termo de Lisboa |
| Cargos, funções, actividades | religioso capucho, professo, sacerdote e pregador missionário da Província da Conceição |
| Outras formas do nome | padre Pedro de Almeida Rios, clérigo do hábito de S. Pedro |
Dados Legais
| Crime/Acusação | exercer as funções de sacerdote no convento do Varatojo, sem ter sido ordenado. |
|---|---|
| Notas | Sentença na Mesa em 02/03/1720. Abjuração de leve suspeito na fé, instruído na fé católica, penas e penitências espirituais. O réu exerceu as funções de sacerdote da Província de Santo António dos Capuchos de Viana do Minho após licença concedida, por três ou mais anos, pelo seu padre geral do convento de Varatojo. |
Família
| Pai | João Pedroso dos Rios, cristão-velho, meirinho da Correição de Santiago do Cacém, vivia de sua fazenda |
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| Mãe | Aurélia de Almeida e Andrade, cristã-velha |
Datas
| Data de apresentação | 07/07/1718 |
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Cronologia
- 7 jul. 1718 Apresentação
- 2 mar. 1720 Notas