Processo do padre João Pedro de Lemos Montez
Inquisição de Lisboa
proposições heréticas, ler livros proibidosIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Idade | 28 anos |
| Morada | Lisboa |
| Naturalidade | Vila Flor, comarca de Moncorvo, arcebispado de Braga |
| Cargos, funções, actividades | presbítero secular |
Dados Legais
| Crime/Acusação | proposições heréticas, ler livros proibidos |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 13/09/1779. Abjuração em forma, instrução na fé católica, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | O réu era formado nos Sagrados Cânones pela universidade de Coimbra. Em 23/12/1778, o réu apresentou-se, por escrito, à Inquisição de Coimbra. Os autores citados no processo são Voltaire e Rousseau. |
Família
| Pai | Diogo Montez de Lemos, professo na Ordem de Cristo, vivia de suas fazendas |
|---|---|
| Mãe | D. Isabel Rodrigues de Oliveira |
Datas
| Data de apresentação | 08/05/1779 |
|---|
Cronologia
- 23 dez. 1778 Notas
- 8 mai. 1779 Apresentação
- 13 set. 1779 Sentença