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Processo de Bernardo Serrão

Preso em 13/06/1588 · Inquisição de Coimbra

judaísmo

Identificação

Estado civil casado
Estatuto social cristão-novo
Idade 25 anos
Morada Vinhais, bispado de Miranda
Naturalidade Vila do Conde, arcebispado de Braga
Cargos, funções, actividades mercador

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-de-fé de 26/11/1589. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé.
Notas Por despacho de 27/11/1589, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. Por provisão do cardeal arquiduque Alberto, Inquisidor Geral, de 22/03/1593, foi-lhe levantada a pena de cárcere perpétuo, tirado o hábito penitencial e comutada a dita pena em penitências espirituais. O réu foi chamado à Mesa para tomar conhecimento da provisão acima mencionada, em que lhe seria tirado o hábito penitencial, por não o trazer vestido foi novamente a auto-de-fé em 07/06/1593, "(...) andou por esta cidade sem o dito hábito e foi até à porta do despacho da Inquisição levando-o debaixo da capa e pondo-o sobre ela depois de entrar da porta para dentro. E da mesma maneira quando saiu o tornou a tirar e a meter debaixo da capa (...)", com a sentença de: ir auto-de-fé com a cabeça descoberta e com uma vela acesa na mão, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, penitências espirituais e pagamento de custas. O assento de prisão do réu refere várias pessoas que deviam ser presas em Bragança e na vila de Vinhais.

Família

Pai Manuel Serrão, cristão-novo
Mãe Isabel Fernandes, cristã-nova
Cônjuge Genebra Lopes, cristã-nova

Datas

Data da prisão 13/06/1588
Cronologia
  1. 13 jun. 1588 Prisão
  2. 26 nov. 1589 Sentença
  3. 27 nov. 1589 Notas
  4. 22 mar. 1593 Notas
  5. 7 jun. 1593 Notas