| Notas |
Por despacho de 27/11/1589, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
Por provisão do cardeal arquiduque Alberto, Inquisidor Geral, de 22/03/1593, foi-lhe levantada a pena de cárcere perpétuo, tirado o hábito penitencial e comutada a dita pena em penitências espirituais.
O réu foi chamado à Mesa para tomar conhecimento da provisão acima mencionada, em que lhe seria tirado o hábito penitencial, por não o trazer vestido foi novamente a auto-de-fé em 07/06/1593, "(...) andou por esta cidade sem o dito hábito e foi até à porta do despacho da Inquisição levando-o debaixo da capa e pondo-o sobre ela depois de entrar da porta para dentro. E da mesma maneira quando saiu o tornou a tirar e a meter debaixo da capa (...)", com a sentença de: ir auto-de-fé com a cabeça descoberta e com uma vela acesa na mão, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, penitências espirituais e pagamento de custas.
O assento de prisão do réu refere várias pessoas que deviam ser presas em Bragança e na vila de Vinhais. |