Processo de Álvaro Lopes Brás
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | parte de cristão-novo |
| Idade | 50 anos |
| Morada | Buarcos, bispado de Coimbra |
| Naturalidade | Buarcos, bispado de Coimbra |
| Cargos, funções, actividades | mareante |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 17/08/1631. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial, o qual lhe seria tirado depois de lida e publicada a sentença, instrução na fé católica. |
| Notas | Por despacho de 18/08/1631, o réu foi solto dos cárceres da Santa Inquisição e foi-lhe dada por prisão a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. |
Família
| Pai | Domingos Lopes, parte de cristão-novo |
|---|---|
| Mãe | Maria Luís, cristã-velha |
| Cônjuge | Isabel Francisca, cristã-velha |
Datas
| Data de apresentação | 15/05/1629 |
|---|
Cronologia
- 15 mai. 1629 Apresentação
- 17 ago. 1631 Sentença
- 18 ago. 1631 Notas