Processo de Jerónimo Rodrigues
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | [meio cristão-novo] |
| Idade | 30 anos |
| Morada | Bragança, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Bragança, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | ourives de prata |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de [1670]. Abjuração em forma, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento das custas. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 9 v. Por despacho de 9 de Setembro de 1670, foi dada licença ao réu para ir para onde lhe aprouvesse e foram-lhe impostas penitências espirituais. O réu apresentou-se em Bragança com 21 anos, sendo seu curador João Garcia, familiar do Santo Ofício. |
| Curador | João de Lima, solicitador da Inquisição |
Família
| Pai | Francisco Rodrigues Dama, [meio cristão-novo], mercador |
|---|---|
| Mãe | Maria Lopes, [meia cristã-nova] |
Datas
| Data de apresentação | 01/06/1661 |
|---|
Cronologia
- 1 jun. 1661 Apresentação
- 1670 Sentença
- 9 set. 1670 Notas