Saltar para o conteudo principal

Processo de Brás Fernandes

Inquisição de Coimbra

judaísmo

Identificação

Estado civil casado
Estatuto social cristão-novo
Morada Mesão Frio, arcebispado de Braga
Naturalidade Ponte da Barca, arcebispado de Braga

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-de-fé de 27/04/1544. Cárcere, por três anos, abjuração de veemente, e, acabado o tempo de sua penitência, fosse solto e pagasse as custas.
Notas Por provisão do cardeal D. Henrique, Inquisidor Geral, de 09/05/1545, foi-lhe comutada a pena em obras pias e em penitências espirituais. Contém um treslado da confissão de sua mulher, Beatriz Marques. Este processo decorreu na Inquisição do Porto.

Família

Cônjuge Beatriz Marques
Cronologia
  1. 27 abr. 1544 Sentença
  2. 9 mai. 1545 Notas