Processo de Paulo Mendes
Inquisição de Lisboa
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | [21] anos |
| Morada | vila de Viana, arcebispado de Braga |
| Outras formas do nome | Paulo de Aguiar, Francisco Mendes |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 01/06/1586. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitêncial perpétuo, instrução na fé católica, não sair do reino sem licença dos inquisidores, penitências espirituais. |
| Notas | O réu apresentou-se na Inquisição de Sevilha a 08/05/1579. O réu faleceu em 11/09/1587. |
Família
| Pai | Salvador Mendes, cristão-novo |
|---|---|
| Mãe | Florença de Aguiar, cristão-novo |
| Cônjuge | Apolónia de Antunes, cristã-velha |
Cronologia
- 8 mai. 1579 Notas
- 1 jun. 1586 Sentença
- 11 set. 1587 Notas