Processo de André Lopes Dias
Preso em 04/04/1647 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 40 anos |
| Morada | lugar de Sambade, comarca de Torre de Moncorvo, arcebispado de Braga |
| Naturalidade | Vinhais, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | mercador de panos de linho e de sedas |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 10/07/1650. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 01/08/1650, foi-lhe tirado o hábito penitencial e foram-lhe impostas penitências espirituais. O réu foi assistente em Madrid. |
Família
| Pai | João Dias, cristão-novo, mercador |
|---|---|
| Mãe | Branca Lopes, cristã-nova |
| Cônjuge | Beatriz de Leão, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 04/04/1647 |
|---|
Cronologia
- 4 abr. 1647 Prisão
- 10 jul. 1650 Sentença
- 1 ago. 1650 Notas