Processo de Francisco Gonçalves
Inquisição de Coimbra
bruxaria e feitiçariaIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Morada | Coimbra |
| Naturalidade | Coimbra |
| Cargos, funções, actividades | estudante de cânones |
Dados Legais
| Crime/Acusação | bruxaria e feitiçaria |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé privado de 12/10/1588. Abjuração de leve, recluso num mosteiro, por um mês, pagamento de uma esmola de vinte cruzados para as despesas dos presos pobres da Inquisição e pagamento das custas. |
| Notas | Contém a descrição feita pelo réu, quando esteve em Salamanca, da utilização de livros e da prática de artes mágicas. Na sua confissão fala ainda de um livro de [astrologia], o qual afirma não saber o nome, e de práticas de necromancia. O "acórdão" menciona que o réu "trasladou de sua letra certos papéis que trouxe a esta cidade os quais continham muitos testemunhos e tradições de feitiços e coisas defesas e proibidas pelo Santo Ofício". |
Família
| Pai | João Gonçalves, cristão-velho |
|---|---|
| Mãe | Brites Fernandes, cristã-velha |
| Cônjuge | Maria de Salazar, cristã-velha |
Cronologia
- 12 out. 1588 Sentença