Processo de Manuel Furtado de Mendonça
Preso em 30/08/1717 · Inquisição de Lisboa
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 18 anos |
| Morada | Bragança |
| Naturalidade | Bragança |
| Cargos, funções, actividades | tecelão |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 24/08/1752. Cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, ser instruído na fé católica, penitências espirituais. |
| Notas | Em 21/12/1749 é transferido para lisboa onde foi proferida a primeira sentença no dia 08/11/1750. Em 10/11/1750 voltou a ser preso. |
Família
| Pai | Cristovão da Paz Furtado, cristão-novo, tecelão |
|---|---|
| Mãe | Mariana Pereira, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 30/08/1717, pela Inquisição de Coimbra |
|---|
Cronologia
- 30 ago. 1717 Prisão
- 21 dez. 1749 Notas
- 8 nov. 1750 Notas
- 10 nov. 1750 Notas
- 24 ago. 1752 Sentença