| Crime/Acusação |
judaísmo |
| Sentença |
auto-de-fé de 09/11/1586. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas |
Por despacho de 10/11/1586, o réu foi solto dos cárceres da Santa Inquisição e foi-lhe dada por prisão a cidade de Coimbra e seus arrabaldes.
Por despacho de 26/02/1587, foi-lhe retirado o hábito penitencial, levantada a pena de cárcere a arbítrio dos inquisidores, sendo comutados em penitências espirituais. |
| Curador |
Pedro Teixeira, alcaide dos cárceres da Inquisição |