| Crime/Acusação |
judaísmo, heresia, apostasia |
| Sentença |
auto-de-fé de 26/11/1589. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penas e penitências espirituais. |
| Notas |
Por despacho de 27/11/1589, o réu foi mandado soltar dos cárceres da Inquisição para cumprir a penitência em Coimbra e Arrabaldes.
Por despacho de 06/02/1590, o réu foi mandado acabar de cumprir a dita penitência em Vinhais.
Por provisão do Cardeal Infante, Inquisidor Geral, de 15/05/1593, foi-lhe levantado o cárcere e tirado o hábito penitencial, comutados em penitências espirituais. |