Processo de Marcos Dias Chamorro
Preso em 04/10/1644 · Inquisição de Lisboa
sodomiaIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Idade | 21 anos |
| Morada | Lisboa |
| Naturalidade | Coimbra |
Dados Legais
| Crime/Acusação | sodomia |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 27/05/1645. Seja açoitado "citra sanguinis effusionem", degredo por tempo de dez anos para Cacheu, terra da Guiné, penas e penitências espirituais. |
| Notas | O réu entregou uma petição para o seu degredo ser comutado para o Rio de Janeiro ou para Pernambuco, por estar a passar muitas necessidades na prisão e ter seus pais na cidade de Coimbra e o seu pai ser familiar do Santo Oficio e que tem feito muitos serviços a este Santo Tribunal. O réu por ter fugido e não ter embarcado para o seu degredo, foi preso, comparecendo na Mesa em 25/04/1652, sendo mandado para o Brasil para cumprimento do seu degredo. O réu por ser menor teve como seu curador o frei Braz do Canto, alcaide dos cárceres. |
Família
| Pai | Sebastião Dias Chamorro, mercador |
|---|---|
| Mãe | Maria Fernandes Chamorro, tendeira |
Datas
| Data da prisão | 04/10/1644 |
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Cronologia
- 4 out. 1644 Prisão
- 27 mai. 1645 Sentença
- 25 abr. 1652 Notas