Processo de André de Avelar
Preso em 20/03/1620 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | viúvo |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 74 anos |
| Morada | Coimbra |
| Naturalidade | Lisboa |
| Cargos, funções, actividades | tercenário na Sé de Coimbra, mestre em artes, lente de matemática na Universidade de Coimbra |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 29/03/1620. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 30 de Março de 1620 o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. |
Família
| Pai | Galás de Avelar, cristão-novo |
|---|---|
| Mãe | Violante Fernandes, cristã-nova |
| Cônjuge | Luísa de Faria, cristã-velha |
Datas
| Data da prisão | 20/03/1620 |
|---|
Cronologia
- 20 mar. 1620 Prisão
- 29 mar. 1620 Sentença
- 30 mar. 1620 Notas