Processo da freira D. Francisca da Silva
Preso em 08/03/1623 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteira |
|---|---|
| Estatuto social | meia cristã-nova |
| Morada | Mosteiro de Celas, Coimbra |
| Naturalidade | [Coimbra] |
| Cargos, funções, actividades | freira professa no Mosteiro de Celas |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 22/08/1627. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, instrução na fé, reclusão perpétua no seu mosteiro, privada para sempre de voz activa e passiva, de usar o véu e de qualquer outra preeminência, servir somente os ofícios humildes do dito mosteiro, penitências espirituais. |
| Notas | Por ordem do geral de São Bernardo e do bispo de Coimbra a ré foi mandada para o recolhimento "que tem preparado para as ditas freiras assim deste religião como das mais que assim são reconhecidas por este Santo Ofício". |
Família
| Pai | doutor Francisco Dias, cristão-novo, lente jubilado nos sagrados canônes |
|---|---|
| Mãe | Maria da Silva, cristã-velha |
Datas
| Data da prisão | 08/03/1623 |
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Cronologia
- 8 mar. 1623 Prisão
- 22 ago. 1627 Sentença