Saltar para o conteudo principal

Processo da freira D. Francisca da Silva

Preso em 08/03/1623 · Inquisição de Coimbra

judaísmo

Identificação

Estado civil solteira
Estatuto social meia cristã-nova
Morada Mosteiro de Celas, Coimbra
Naturalidade [Coimbra]
Cargos, funções, actividades freira professa no Mosteiro de Celas

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-de-fé de 22/08/1627. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, instrução na fé, reclusão perpétua no seu mosteiro, privada para sempre de voz activa e passiva, de usar o véu e de qualquer outra preeminência, servir somente os ofícios humildes do dito mosteiro, penitências espirituais.
Notas Por ordem do geral de São Bernardo e do bispo de Coimbra a ré foi mandada para o recolhimento "que tem preparado para as ditas freiras assim deste religião como das mais que assim são reconhecidas por este Santo Ofício".

Família

Pai doutor Francisco Dias, cristão-novo, lente jubilado nos sagrados canônes
Mãe Maria da Silva, cristã-velha

Datas

Data da prisão 08/03/1623
Cronologia
  1. 8 mar. 1623 Prisão
  2. 22 ago. 1627 Sentença