Processo de Diogo de Sória
Inquisição de Coimbra
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | Cristão-Novo |
| Idade | [+ Ou - 32 A.] |
| Morada | Bispado de Miranda |
| Naturalidade | Bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | Mercador |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | M.M.C., MANCHADO, RETIRADO DA LEITURA; O RÉU APRESENTOU-SE VOLUNTARIAMENTE, COM 30 ANOS DE IDADE; OUVIDO, FOI-LHE DADA, EM 1597-05-10, LICENÇA PARA IR PARA BRAGANÇA; MAIS TARDE, FOI RECONCILIADO (NO PROCESSO É MENCIONADA A SUA PRISÃO, EM DATA DESCONHECIDA); EM 1599-04-15, FORAM-LHE ASSINADAS AS PENITÊNCIAS ESPIRITUAIS QUE TERIA DE CUMPRIR. |
Família
| Pai | Francisco de Sória, Mercador |
|---|---|
| Mãe | Violante Nunes |
Datas
| Data da prisão | ?/?/? |
|---|---|
| Data de apresentação | 05/05/1597 |
| Data da sentença | 07/04/1599 |
| Data do auto-da-fé | 07/04/1599 |
Cronologia
- 5 mai. 1597 Apresentação
- 10 mai. 1597 Outros dados
- 7 abr. 1599 Sentença, Auto-da-fé
- 15 abr. 1599 Outros dados