Processo do padre frei Francisco de Santa Maria
Inquisição de Lisboa
celebrar missa sem ordens que as de sub-diáconoIdentificação
| Estatuto social | cristão-velho |
|---|---|
| Idade | 30 anos |
| Morada | Convento de Nossa Senhora de Jesus de Lisboa |
| Naturalidade | vila de S. Romão, bispado de Coimbra |
| Cargos, funções, actividades | religioso da Ordem Terceira de S. Francisco |
Dados Legais
| Crime/Acusação | celebrar missa sem ordens que as de sub-diácono |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 12/06/1722. Cumprir inteiramente as penas por cumprir na primeira sentença e que o dito ano de reclusão o tenha no convento a designar, ficando à distância de oito léguas dos ditos lugares mencionados na sentença. Nos primeiros seis meses estará no cárcere com penitências e cumprirá mais penas e penitências. |
| Notas | O réu fugiu da reclusão a que tinha sido já sentenciado em 27/02/1715, antes de acabar o seu tempo, no convento de Nossa Senhora do Souto, bispado de Zamora, e não cumpriu as penas impostas pela Inquisição de Valadolide onde foi condenado a cumprir um ano de reclusão e mais penas de clausura, tendo tido mais incorrências de celebração de missas na cidade Rodrigo, Mérida e Andaluzia. Passou à Cúria Romana onde pediu absolvição, alegando falsamente ter sido perdoado pelo Santo Ofício, tendo passado a Castela e depois a Évora. |
Família
| Pai | Domingos Mendes Brandão, vive de sua fazenda |
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| Mãe | Luísa de Abrantes |
Datas
| Data de apresentação | 03/10/1721 |
|---|
Cronologia
- 27 fev. 1715 Notas
- 3 out. 1721 Apresentação
- 12 jun. 1722 Sentença