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Processo do padre frei Francisco de Santa Maria

Inquisição de Lisboa

celebrar missa sem ordens que as de sub-diácono

Identificação

Estatuto social cristão-velho
Idade 30 anos
Morada Convento de Nossa Senhora de Jesus de Lisboa
Naturalidade vila de S. Romão, bispado de Coimbra
Cargos, funções, actividades religioso da Ordem Terceira de S. Francisco

Dados Legais

Crime/Acusação celebrar missa sem ordens que as de sub-diácono
Sentença auto-da-fé privado de 12/06/1722. Cumprir inteiramente as penas por cumprir na primeira sentença e que o dito ano de reclusão o tenha no convento a designar, ficando à distância de oito léguas dos ditos lugares mencionados na sentença. Nos primeiros seis meses estará no cárcere com penitências e cumprirá mais penas e penitências.
Notas O réu fugiu da reclusão a que tinha sido já sentenciado em 27/02/1715, antes de acabar o seu tempo, no convento de Nossa Senhora do Souto, bispado de Zamora, e não cumpriu as penas impostas pela Inquisição de Valadolide onde foi condenado a cumprir um ano de reclusão e mais penas de clausura, tendo tido mais incorrências de celebração de missas na cidade Rodrigo, Mérida e Andaluzia. Passou à Cúria Romana onde pediu absolvição, alegando falsamente ter sido perdoado pelo Santo Ofício, tendo passado a Castela e depois a Évora.

Família

Pai Domingos Mendes Brandão, vive de sua fazenda
Mãe Luísa de Abrantes

Datas

Data de apresentação 03/10/1721
Cronologia
  1. 27 fev. 1715 Notas
  2. 3 out. 1721 Apresentação
  3. 12 jun. 1722 Sentença