Processo de Francisco Soares da Silva
Inquisição de Lisboa
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | parte de cristão-novo |
| Idade | 62 anos |
| Morada | Beja |
| Naturalidade | Beja |
| Cargos, funções, actividades | foi advogado, vive de sua fazenda |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 21/10/1723. Foi absolvido da instância do juízo por não haver provas para ser condenado. |
| Notas | Data da prisão em Évora:19/10/1720 Data da prisão em Lisboa:15/11/1720 O réu tinha sido preso anteriormente pela Inquisição de Évora em 21/12/1703, tendo sido sentenciado no auto-da-fé de 02/12/1712 em que fez abjuração de veemente suspeito na fé, teve cárcere a arbítrio dos inquisidores, foi instruído na fé católica e teve penas e penitências espirituais. |
Família
| Pai | Martim Vilhena Viegas, cristão-velho, que vivia de sua fazenda |
|---|---|
| Mãe | Mariana da Silva, cristã-nova |
| Cônjuge | Branca Lopes, parte de cristã-nova |
Cronologia
- 21 dez. 1703 Notas
- 2 dez. 1712 Notas
- 19 out. 1720 Notas
- 15 nov. 1720 Notas
- 21 out. 1723 Sentença