Processo de Filipe de Castro
Inquisição de Coimbra
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Casado |
|---|---|
| Estatuto social | Cristão-Novo |
| Idade | [37] |
| Morada | Miranda do Douro - Bispado de Miranda |
| Naturalidade | Miranda do Douro - Bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | Curtidor |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | R.C.; O RÉU APRESENTOU-SE COM 35 ANOS DE IDADE; FOI OUVIDO E DISPENSADO EM 1667-05-12; NOTIFICADO, APRESENTOU-SE, PELA 2ª VEZ, EM 1669-05-21; RECONCILIADO, FOI-LHE PASSADO TERMO DE SOLTURA E SEGREDO EM 1669-05-28; EM 1669-06-17, CONFESSOU MAIS CULPAS; EM 1669-06-18, FOI-LHE PASSADO TERMO DE IDA. |
Família
| Pai | Diogo de Castro, Curtidor |
|---|---|
| Mãe | Brites Cardoso |
| Cônjuge | Maria Mendes |
Datas
| Data de apresentação | 28/02/1667 |
|---|---|
| Data da sentença | 26/05/1669 |
| Data do auto-da-fé | 26/05/1669 |
Cronologia
- 28 fev. 1667 Apresentação
- 12 mai. 1667 Outros dados
- 21 mai. 1669 Outros dados
- 26 mai. 1669 Sentença, Auto-da-fé
- 28 mai. 1669 Outros dados
- 17 jun. 1669 Outros dados
- 18 jun. 1669 Outros dados