Processo de Maria Furtado
Preso em 18/07/1662 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casada |
|---|---|
| Estatuto social | meia cristã-nova |
| Idade | 40 anos |
| Morada | Vinhais, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Alcanizes, Castela, Espanha |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 26/10/1664. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 16. Por despacho de 19 de Novembro de 1664, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e dada licença para ir para qualquer parte do reino, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
Família
| Pai | Luís Furtado, cristão-novo, mercador |
|---|---|
| Mãe | Margarida Fernandes, cristã-velha |
| Cônjuge | António Nunes, cristão-novo, estalajadeiro |
Datas
| Data da prisão | 18/07/1662 |
|---|
Cronologia
- 18 jul. 1662 Prisão
- 26 out. 1664 Sentença
- 19 nov. 1664 Notas