Processo de André Lopes
Preso em 07/11/1701 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 19 anos |
| Morada | Chacim, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Santa Valha, termo de Monforte de Rio Livre, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | aprendiz de torcedor de sedas |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 02/03/1704. Abjuração de veemente, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | Em 27/06/1702, foi dado ao réu novo curador por impedimento do primeiro. Por despacho de 02/04/1704, foi dada licença ao réu para ir para onde lhe aprouvesse e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
| Curador | licenciado António da Silva e Manuel Alves Brandão, procuradores dos presos da Inquisição |
Família
| Pai | Filipe Rodrigues, cristão-novo, curtidor |
|---|---|
| Mãe | Branca de Chaves, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 07/11/1701 |
|---|
Cronologia
- 7 nov. 1701 Prisão
- 27 jun. 1702 Notas
- 2 mar. 1704 Sentença
- 2 abr. 1704 Notas