Processo de Maria Dias
Preso em 03/10/1586 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casada |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 30 anos |
| Morada | Miranda do Douro, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Miranda do Douro, bispado de Miranda |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 26/11/1589. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial, diferenciado com insígnias de fogo, perpétuo, sem remissão, instrução na fé. |
| Notas | Por despacho de 27/11/1589, a ré foi solta dos cárceres da Santa Inquisição e foi-lhe dada por prisão a cidade de Coimbra e seus arrabaldes. Por despacho de 31/01/1590, a ré foi mandada para Miranda acabar a sentença. Por despacho de 20/01/1602, foi-lhe retirado o hábito penitencial, levantada a pena de cárcere perpétuo, sendo comutados em penitências espirituais. |
Família
| Pai | Diogo Dias, tecelão |
|---|---|
| Mãe | Isabel Cardoso |
| Cônjuge | Francisco de Castro, parte de cristão-velho, curtidor |
Datas
| Data da prisão | 03/10/1586 |
|---|
Cronologia
- 3 out. 1586 Prisão
- 26 nov. 1589 Sentença
- 27 nov. 1589 Notas
- 31 jan. 1590 Notas
- 20 jan. 1602 Notas