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Processo de Maria Dias

Preso em 03/10/1586 · Inquisição de Coimbra

judaísmo

Identificação

Estado civil casada
Estatuto social cristã-nova
Idade 30 anos
Morada Miranda do Douro, bispado de Miranda
Naturalidade Miranda do Douro, bispado de Miranda

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-de-fé de 26/11/1589. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial, diferenciado com insígnias de fogo, perpétuo, sem remissão, instrução na fé.
Notas Por despacho de 27/11/1589, a ré foi solta dos cárceres da Santa Inquisição e foi-lhe dada por prisão a cidade de Coimbra e seus arrabaldes. Por despacho de 31/01/1590, a ré foi mandada para Miranda acabar a sentença. Por despacho de 20/01/1602, foi-lhe retirado o hábito penitencial, levantada a pena de cárcere perpétuo, sendo comutados em penitências espirituais.

Família

Pai Diogo Dias, tecelão
Mãe Isabel Cardoso
Cônjuge Francisco de Castro, parte de cristão-velho, curtidor

Datas

Data da prisão 03/10/1586
Cronologia
  1. 3 out. 1586 Prisão
  2. 26 nov. 1589 Sentença
  3. 27 nov. 1589 Notas
  4. 31 jan. 1590 Notas
  5. 20 jan. 1602 Notas