| Crime/Acusação |
violação da tomada de ordens |
| Sentença |
auto-da-fé privado de 09/10/1664. Abjuração de leve, suspenso do exercício das ordens que tinha ficando inabilitado para ser promovido às que lhe faltavam, privado para sempre de voz activa e passiva, instrução na fé penas e penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas |
Acusado de violação da tomada de ordens, religioso professo da Ordem de S. Francisco da Província de Portugal, natural de Campomaior e morador em Faro de 36 anos, filho de João Sanches e de Brites Vicente, naturais de Campomaior e sentenciado na Mesa no dia 9 de Outubro de 1664. |