Processo de Manuel Gonçalves Dias
Inquisição de Lisboa
proposições heréticasIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Idade | 22 anos |
| Morada | Viana do Castelo |
| Naturalidade | Caminha, arcebispado de Braga |
| Cargos, funções, actividades | sapateiro, feitor e agente de Pêro Pinto de Melo |
Dados Legais
| Crime/Acusação | proposições heréticas |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 24/11/1594. Ir à missa, num domingo, com vela acesa na mão, abjuração de leve, instrução na fé católica, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | A sentença foi publicada em 12/03/1595, na igreja matriz da vila de Olinda. O processo decorreu na casa da morada de Heitor Furtado de Mendonça, visitador do Santo Ofício da vila de Olinda, da capitania de Pernambuco. |
Família
| Pai | João Gonçalves, mercador |
|---|---|
| Mãe | Maria Dias |
Cronologia
- 24 nov. 1594 Sentença
- 12 mar. 1595 Notas