Processo de Maria Rodrigues
Preso em 03/12/1618 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | viúva |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 60 anos |
| Morada | Sendim, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Sendim, bispado de Miranda |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 18/06/1623. Abjuração em forma, cárcere, hábito penitencial perpétuo sem remissão, diferenciado com insígnias de fogo, instrução na fé, penas e penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 02/08/1623, foi-lhe dada licença para ir para a sua terra, cumprir a sua penitência. |
Família
| Pai | João Fernandes, cristão-novo |
|---|---|
| Mãe | Violante Rodrigues, cristã-nova |
| Cônjuge | Martim Peres, curtidor |
Datas
| Data da prisão | 03/12/1618 |
|---|
Cronologia
- 3 dez. 1618 Prisão
- 18 jun. 1623 Sentença
- 2 ago. 1623 Notas