| Crime/Acusação |
judaísmo |
| Sentença |
auto-de-fé de 09/07/1662. Confisco de bens, ir ao auto de fé na forma costumada, abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores e hábito penitencial que lhe será tirado depois de fazer a abjuração, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas |
Por despacho de 09/02/1661, foi passado ao réu termo de segredo e licença para ir. O réu voltou a ser preso.
Por despacho de 10/07/1662, foi passado ao réu termo de segredo e soltura.
Depois de reconciliado, o réu confessou mais culpas em 29 de Julho de 1662. |
| Curador |
António de Abreu, porteiro da Inquisição de Coimbra. |