Processo de Manuel da Costa
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 43 anos |
| Morada | Malhadas, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Quintela de Lampaças, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | mercador |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 26/05/1669. Abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores, hábito penitencial que lhe seria tirado depois de fazer abjuração, instrução na fé, penas e penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 12/[06]/1669, foi-lhe dada licença para ir para onde quisesse, não poderia sair do reino sem licença da Inquisição, ficando o mesmo obrigado a cumprir as penitências espirituais que lhe foram impostas. |
Família
| Pai | Bernardo Lopes, cristão-novo, sapateiro |
|---|---|
| Mãe | Inês Rodrigues da Costa, cristã-nova |
Datas
| Data de apresentação | 08/03/1667 |
|---|
Cronologia
- 8 mar. 1667 Apresentação
- 1669 Notas
- 26 mai. 1669 Sentença