Processo de Maria Mendes
Inquisição de Coimbra
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Solteira |
|---|---|
| Estatuto social | Cristã-Nova |
| Idade | [21] |
| Morada | Bispado de Miranda |
| Naturalidade | Bispado de Miranda |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | M.C.; A RÉ, QUANDO SE APRESENTOU, TINHA 19 ANOS DE IDADE; MAIS TARDE, FOI RECONCILIADA; NÃO FOI A AUTO-DE-FÉ PÚBLICO; FOI-LHE PASSADO TERMO DE IDA E PENITÊNCIAS EM 1718-02-07. |
Família
| Pai | Álvaro Carneiro, Mercador |
|---|---|
| Mãe | Filipa Mendes Ou Filipa Nunes |
Datas
| Data de apresentação | 22/06/1716 |
|---|---|
| Data da sentença | 04/02/1718 |
Cronologia
- 22 jun. 1716 Apresentação
- 4 fev. 1718 Sentença
- 7 fev. 1718 Outros dados