Processo de Manuel de Leão
Preso em 15/03/1602 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 25 anos |
| Morada | Bragança, bispado de Miranda |
| Naturalidade | [Bragança], bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | sapateiro |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 15/09/1602. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé. |
| Notas | Por despacho de 16/09/1602, o réu foi solto dos cárceres da Santa Inquisição e foi-lhe dada por prisão a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. Por despacho de 09/11/1602, foi-lhe tirado o hábito penitencial e comutada a pena em penitências espirituais. O auto de entrega do réu no cárcere encontra-se no processo de Catarina de Castro. |
Família
| Pai | Garcia de Leão [da Praça] |
|---|---|
| Mãe | [Brites Rodrigues] |
| Cônjuge | Antónia Pimentel, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 15/03/1602 |
|---|
Cronologia
- 15 mar. 1602 Prisão
- 15 set. 1602 Sentença
- 16 set. 1602 Notas
- 9 nov. 1602 Notas