| Crime/Acusação |
impedir o recto ministério do Santo Ofício |
| Sentença |
auto-de-fé de 09/11/1586. Ir ao auto de fé com a cabeça descoberta e uma vela acesa na mão, abjuração de leve, degredo para "um dos lugares de África", por dois anos, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas |
Por despacho de 10/11/1586, o réu foi solto da prisão "para se aviar para ir cumprir o degredo" a que fora condenado, e foi-lhe dada a cidade de Coimbra por cárcere.
Por provisões do cardeal arquiduque Alberto, Inquisidor Geral, de 12/07/1588 e de 04/11/1589, foi-lhe comutado o ano de degredo em África que lhe faltava cumprir para Castro Marim e comutada a pena em penitências espirituais. |