Processo de Pedro Álvares Caldes
Preso em 09/02/1655 · Inquisição de Évora
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | 3/4 de cristão-novo |
| Idade | 33 anos |
| Morada | Elvas |
| Naturalidade | Elvas |
| Cargos, funções, actividades | administrador geral das terças e do assento do provimento do Exército da província do Alentejo |
| Outras formas do nome | Pedro Álvares Caldas ou Caldez |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 18/04/1660. Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé católica e penas e penitências espirituais. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados nos f. 118 a 119v. Por despacho de 27 de Agosto de 1660 foi dada licença ao réu para ir para onde lhe aprouvesse, contanto que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa, foi-lhe levantada a pena do cárcere e tirado o hábito penitencial e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
Família
| Pai | Agostinho Mendes Caldes, 1/2 cristão-novo, feitor da alfândega de Elvas, natural da vila de Olinda, capitania de Pernambuco, Brasil |
|---|---|
| Mãe | Maria Álvares, cristã-nova |
| Cônjuge | Catarina de Alarcão, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 09/02/1655 |
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Cronologia
- 9 fev. 1655 Prisão
- 18 abr. 1660 Sentença
- 27 ago. 1660 Notas