| Crime/Acusação |
judaísmo |
| Sentença |
auto-da-fé de 16/08/1626. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas |
Os dados de genealogia encontram-se registados no f. 19.
Por despacho de 18 de Agosto de 1626 a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
Por despacho de 12 de Setembro de 1626 foi-lhe dada licença para ir para a sua terra, contanto que não saísse do reino sem licença da Mesa, e comutada a pena em penitências espirituais. |
| Curador |
Miguel de Torres, alcaide dos cárceres da Inquisição |