Processo de Rodrigo da Cunha
Inquisição de Lisboa
judaismoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 39 anos |
| Morada | Penamacor |
| Naturalidade | Alcaide, termo de Vila Covilhã |
| Cargos, funções, actividades | mercador e estanqueiro de tabacos |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaismo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 16/08/1674. Abjuração em forma, os seus bens não seram confiscados, escritos, nem sequestrados visto a disposição do regimento e será instruído nos mistérios da fé necessários para salvação da sua alma e cumprirá as penas e penitências espirituais que lhe forem impostas e que da excomunhão maior em que incorreu seja "absoluto in forma ecclesia" e pague as custas. |
| Notas | Os avôs maternos do réu chamavam-se Miguel Rodrigues e Brites da Cunha. |
Família
| Pai | Martim de Oliveira |
|---|---|
| Mãe | Juliana da Cunha |
| Cônjuge | Branca Mendes |
Datas
| Data de apresentação | 30/07/1674 |
|---|
Cronologia
- 30 jul. 1674 Apresentação
- 16 ago. 1674 Sentença