| Notas |
Data da apresentação:12/06/1665
O réu por assento da Mesa de 17/02/1666 foi ordenado que fosse preso, fosse ao auto-da-fé com hábito penitencial e abjurasse em forma. Embora feito o acórdão o mesmo não teve aplicabilidade uma vez que o réu se encontrava ausente. Por certidão de 30/03/1774 do notário da Inquisição de Elvas Manuel Vaz Perestrelo é comprovada a ausência do réu. Como o mesmo se encontrava em Castela, onde não podia ser citado pessoalmente, foi necessário proceder às diligências necessárias para a detenção do réu. Havendo notícia, já em 1675, que o réu se encontrava em Lisboa, tratando da herança de seu pai. O réu viria a falecer no cárcere de Lisboa no dia 31/03/1679, por morte natural. Era companheiro de cela do réu João do Couto Toledo. Por assento da Mesa de 08/11/1686 a memória, fama e fazenda deviam ser absolutos da instância de juízo e que a sua sentença se leia no auto público de fé e que nela se declare que os seus ossos se podiam dar eclesiástica sepultura e oferecer a Deus os sufrágios, se levantaria o sequestro dos bens e que pagasse as custas. Este assento foi confirmado pelo Mesa do Conselho em 15/11/1686 e a sentença foi lida no auto público de fé que se celebrou na igreja de São João Evangelista na cidade de Évora a 24/11/1686. |