| Crime/Acusação |
fuga dos cárceres da Inquisição, impedir o recto ministério do Santo Ofício |
| Sentença |
auto-da-fé de 08/07/1742. Açoitado publicamente “citra sanguinis effusionem”, degredo para Angola, por cinco anos, penitências espirituais, pagamento das custas. |
| Notas |
Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 29.
Em 3 de Julho de 1736 o réu fugiu depois de arrombar a porta do cárcere.
Por despacho de 14 de Julho de 1742 o réu foi perdoado do degredo a que fora condenado e aconselhado a sair da cidade e do reino porque "(...) estava em perigo de ser preso pela justiça secular e castigado com pena capital pelos roubos que havia feito pelos quais estava pronunciado na prisão na Relação do Porto". |