Processo de João Francês
Inquisição de Coimbra
proposições heréticas, blasfémiasIdentificação
| Estatuto social | cristão-velho |
|---|---|
| Idade | [18 anos] |
| Morada | Coimbra |
| Naturalidade | [Morea], Orléans, França |
| Cargos, funções, actividades | caldeireiro |
Dados Legais
| Crime/Acusação | proposições heréticas, blasfémias |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 05/10/1567. Ir ao auto-de-fé com a cabeça descoberta e uma vela acesa na mão, abjuração de veemente, cárcere por um ano, instrução na fé, pagamento de custas. |
| Notas | Por provisão do cardeal D. Henrique, Inquisidor Geral, de 09/01/1568, foi-lhe comutada a pena de um ano de prisão. Por despacho de 05/03/1568, o réu foi solto, não poderia ausentar-se da cidade de Coimbra e seu bispado sem licença da Mesa, e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
| Curador | Cristóvão de [Macim], porteiro da Casa do Despacho |
Cronologia
- 5 out. 1567 Sentença
- 9 jan. 1568 Notas
- 5 mar. 1568 Notas