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Processo de João Francês

Inquisição de Coimbra

proposições heréticas, blasfémias

Identificação

Estatuto social cristão-velho
Idade [18 anos]
Morada Coimbra
Naturalidade [Morea], Orléans, França
Cargos, funções, actividades caldeireiro

Dados Legais

Crime/Acusação proposições heréticas, blasfémias
Sentença auto-de-fé de 05/10/1567. Ir ao auto-de-fé com a cabeça descoberta e uma vela acesa na mão, abjuração de veemente, cárcere por um ano, instrução na fé, pagamento de custas.
Notas Por provisão do cardeal D. Henrique, Inquisidor Geral, de 09/01/1568, foi-lhe comutada a pena de um ano de prisão. Por despacho de 05/03/1568, o réu foi solto, não poderia ausentar-se da cidade de Coimbra e seu bispado sem licença da Mesa, e foram-lhe impostas penitências espirituais.
Curador Cristóvão de [Macim], porteiro da Casa do Despacho
Cronologia
  1. 5 out. 1567 Sentença
  2. 9 jan. 1568 Notas
  3. 5 mar. 1568 Notas