Processo de Diogo Pinheiro Cardoso
Preso em 28/03/1623 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 46 anos |
| Morada | Almendra, bispado de Lamego |
| Naturalidade | Trancoso, bispado de Viseu |
| Cargos, funções, actividades | vivia de sua fazenda |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 04/05/1625. Ir ao auto-da-fé com uma vela acesa na mão, abjuração de leve, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento das custas. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 60. Por despacho de 7 de Julho de 1625, foi dada licença ao réu para ir para a sua terra, contando que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa. O réu foi casado primeira vez com Violante de Andrade, cristã-nova. |
Família
| Pai | Sebastião Pinheiro, cristão-novo, escrivão |
|---|---|
| Mãe | Antónia Cardoso, cristã-nova |
| Cônjuge | Cecília Cardoso, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 28/03/1623 |
|---|
Cronologia
- 28 mar. 1623 Prisão
- 4 mai. 1625 Sentença
- 7 jul. 1625 Notas