Processo de Henrique Manuel
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 22 anos |
| Morada | Vinhais, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Vinhais, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | mercador |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 03/07/1588. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 04/07/1588, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. Por despacho de 12/10/1591, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e impostas penitências espirituais. o mandado de prisão do réu e a provisão do cardeal arquiduque Alberto, Inquisidor Geral, com o despacho acima mencionado, encontra-se no processo de Diogo Manuel, irmão do réu. |
| Curador | Pedro Teixeira, alcaide dos cárceres da Inquisição |
Família
| Pai | Afonso Manuel, cristão-novo, sapateiro |
|---|---|
| Mãe | Branca Gonçalves, cristã-nova |
Datas
| Data de apresentação | 04/02/1588 |
|---|
Cronologia
- 4 fev. 1588 Apresentação
- 3 jul. 1588 Sentença
- 4 jul. 1588 Notas
- 12 out. 1591 Notas