Processo de António de Almeida de Castro
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | viúvo |
|---|---|
| Estatuto social | três quartos de cristão-novo |
| Idade | 30 anos |
| Morada | Agrochão, termo de Bragança, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Agrochão, termo de Bragança, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | mercador |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé privado de 01/08/1662. Abjuração em forma, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | Por despacho de 02/08/1662, foi dada licença ao réu para ir para onde lhe aprouvesse, contando que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
Família
| Pai | João Vaz Castro, cristão-novo, mercador |
|---|---|
| Mãe | Maria da Paz, cristã-nova |
| Cônjuge | Isabel Pereira, cristã-nova |
Datas
| Data de apresentação | 20/07/1662 |
|---|
Cronologia
- 20 jul. 1662 Apresentação
- 1 ago. 1662 Sentença
- 2 ago. 1662 Notas