Processo de Maria Dias
Inquisição de Coimbra
MolinismoIdentificação
| Estado civil | Solteira |
|---|---|
| Estatuto social | Cristã-Velha |
| Morada | F. Castelo de Penalva - Bispado de Viseu |
| Naturalidade | Bispado de Viseu |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Molinismo |
|---|---|
| Outros Dados | M.M.C.; A RÉ APRESENTOU-SE, FOI OUVIDA E, EM 1719-09-06, OBTEVE LICENÇA PARA IR PARA A SUA TERRA (CASTELO DE PENALVA); RATIFICADA, APRESENTOU-SE, PELA 2ª VEZ, EM 1720-01-17; EM 1721-01-15, FOI-LHE COMUTADO O DEGREDO PARA A GUARDA. |
Família
| Pai | Manuel Dias, Lavrador |
|---|---|
| Mãe | Maria João |
Datas
| Data de apresentação | 15/06/1719 |
|---|---|
| Data da sentença | 07/07/1720 |
| Data do auto-da-fé | 07/07/1720 |
Cronologia
- 15 jun. 1719 Apresentação
- 6 set. 1719 Outros dados
- 17 jan. 1720 Outros dados
- 7 jul. 1720 Sentença, Auto-da-fé
- 15 jan. 1721 Outros dados