Processo de António Afonso
Preso em 05/07/1640 · Inquisição de Coimbra
perjúrio, impedir o recto ministério do Santo OfícioIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Idade | 50 anos |
| Morada | freguesia de São Paio de Meixedo, termo de Viana do Castelo, arcebispado de Braga |
| Naturalidade | freguesia de São Paio de Meixedo, termo de Viana do Castelo, arcebispado de Braga |
| Cargos, funções, actividades | lavrador |
Dados Legais
| Crime/Acusação | perjúrio, impedir o recto ministério do Santo Ofício |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 09/09/1640. Ir ao auto-de-fé com uma vela acesa na mão, açoitado publicamente "citra sanguinis effusionem", degredo para o reino de Angola, por cinco anos, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | A provisão "(...) dos seis do Conselho Geral (...)" em como foi comutado ao réu o degredo a que estava condenado para a vila de Caminha, encontra-se no processo de Gonçalo Afonso, seu imão. |
Família
| Pai | António Afonso, cristão-velho |
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| Mãe | Isabel Gonçalves, cristã-velha |
| Cônjuge | Ana Martins, cristã-velha |
Datas
| Data da prisão | 05/07/1640 |
|---|
Cronologia
- 5 jul. 1640 Prisão
- 9 set. 1640 Sentença