Processo de Miguel Lopes
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 26 anos |
| Morada | Vila Flor, arcebispado de Braga |
| Naturalidade | Vila Flor, arcebispado de Braga |
| Cargos, funções, actividades | mercador |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 14/06/1671. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores e hábito penitencial que lhe seria tirado depois de fazer abjuração, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 25/06/1671, foi dada licença ao réu para ir para onde lhe aprouvesse, contando que não se ausentasse do reino, sem licença da Mesa. |
Família
| Pai | Domingos Fernandes Luís, cristão-novo, mercador |
|---|---|
| Mãe | Violante Rodrigues, cristã-nova |
Datas
| Data de apresentação | 11/09/1669 |
|---|
Cronologia
- 11 set. 1669 Apresentação
- 14 jun. 1671 Sentença
- 25 jun. 1671 Notas