Processo de D. Luísa Pessoa
Preso em 21/04/1673 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casada |
|---|---|
| Estatuto social | meio quarto de cristã-nova |
| Idade | 22 anos |
| Morada | Tentúgal, bispado de Coimbra |
| Naturalidade | Montemor-o-Velho, bispado de Coimbra |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 18/11/1674. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 07/12/1674, foi dada licença à ré para ir para onde lhe aprouvesse, contando que não se ausentasse do reino e foram-lhe impostas penitências espirituais. A ré era filha bastarda de Luís Pessoa de Eça. |
| Curador | Manuel Quaresma, alcaide dos cárceres da Inquisição |
Família
| Pai | Luís Pessoa de Eça, um quarto de cristão-novo |
|---|---|
| Mãe | Natália Pinto, cristã-velha |
| Cônjuge | Manuel Travaços de Faria, cristão-velho, sem ofício |
Datas
| Data da prisão | 21/04/1673 |
|---|
Cronologia
- 21 abr. 1673 Prisão
- 18 nov. 1674 Sentença
- 7 dez. 1674 Notas