Processo de Filipa Vaz
Preso em 11/05/1640 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casada |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 60 anos |
| Morada | Sambade, termo de Alfândega [da Fé], arcebispado de Braga |
| Naturalidade | Sambade, termo de Alfândega [da Fé], arcebispado de Braga |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 09/09/1640. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 10/09/1640, a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra, freguesia de Santa [Cruz?], donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. A certidão em como a ré tinha confessado e comungado encontra-se no processo de Ana Lopes, sua prima. |
Família
| Pai | Rodrigo de Leão, cristão-novo |
|---|---|
| Mãe | Filipa Vaz, cristã-nova |
| Cônjuge | Luís Vaz, meio cristão-novo, tratante |
Datas
| Data da prisão | 11/05/1640 |
|---|
Cronologia
- 11 mai. 1640 Prisão
- 9 set. 1640 Sentença
- 10 set. 1640 Notas